ANACOM decide desregular o mercado de originação de chamadas para números não geográficos


ANACOM aprovou, a 14 de dezembro de 2017, a desregulação do mercado de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para serviços especiais suportados em numeração não geográfica.

Esta decisão surge no âmbito da análise ao mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, cuja notificação à Comissão Europeia foi aprovada por esta Autoridade a 19 de outubro de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1420042. Na sequência dessa notificação, a CE considerou que a ANACOM podia proceder à desregulação do mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para serviços especiais suportados em numeração não geográfica, conforme proposto.

A análise efetuada pela ANACOM concluiu que este mercado não satisfaz cumulativamente os três critérios previstos na Recomendação 2014/710/UE da CE, de 9 de outubro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1336420, relativa aos mercados relevantes, para que seja suscetível de regulação ex-ante. Consequentemente, também não existem operadores designados com poder de mercado significativo neste mercado grossista. 

Deste modo, as obrigações impostas neste mercado à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) deixam de ser aplicáveis a partir da data de aprovação da referida decisão final, excetuando a obrigação de controlo de preços, que só poderá ser eliminada no prazo de 6 meses após a mesma decisão (mantendo-se os preços desse tipo de originação inalterados durante o período em causa).

Foi igualmente aprovada a notificação desta decisão à Comissão Europeia, à Autoridade da Concorrência, à MEO e às restantes entidades interessadas.


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