Regulamento relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas aprovado


ANACOM aprovou, por decisão final de 14 de dezembro de 2017, o Regulamento relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.

Este Regulamento procede à regulamentação dos deveres de comunicação relativos à identificação, aos contactos, ao início, à alteração e à cessação da atividade das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas e estabelece os procedimentos de manutenção do respetivo registo, visando:

  • a atualização, simplificação e modernização dos procedimentos;
  • a consolidação da transparência da informação relativa aos agentes no mercado.

O Regulamento agora aprovado entrará em vigor 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, excetuando as disposições relativas ao extrato da inscrição que apenas entram em vigor na data de aprovação da respetiva minuta.


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