A ANACOM aprovou, por decisão final de 14 de dezembro de 2017, o Regulamento relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Este Regulamento procede à regulamentação dos deveres de comunicação relativos à identificação, aos contactos, ao início, à alteração e à cessação da atividade das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas e estabelece os procedimentos de manutenção do respetivo registo, visando:
- a atualização, simplificação e modernização dos procedimentos;
- a consolidação da transparência da informação relativa aos agentes no mercado.
O Regulamento agora aprovado entrará em vigor 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, excetuando as disposições relativas ao extrato da inscrição que apenas entram em vigor na data de aprovação da respetiva minuta.
Consulte:
- Aprovado Regulamento relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1424787
- Consulta sobre o projeto de Regulamento relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1418260