ANACOM determina valor dos custos líquidos do serviço universal relativos a 2014 e 2016


ANACOM aprovou na passada semana o sentido provável de decisão relativo à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação dos valores a compensar pelos custos líquidos do serviço universal relativos a 2014 e a 2016.

Relativamente a 2014 estão em causa os custos líquidos do serviço universal relativos ao período desse ano em que o serviço universal foi assegurado pela MEO, antes da designação da prestação do serviço universal por concurso. Os custos líquidos nesse período ascenderam a 7,7 milhões de euros. Com a definição deste valor relativo a 2014 fica concluído todo o processo de definição do valor dos custos líquidos do serviço universal respeitantes ao período anterior à designação do prestador por concurso público.

Em 2016, período posterior à designação dos prestadores do SU por concurso, o valor global dos custos líquidos do serviço universal suportados pelos prestadores rondou cinco milhões de euros. Do total, 1,9 milhões respeitam ao serviço universal de serviço de telefone em local fixo prestado pela NOS; 2,5 milhões de euros respeitam ao serviço universal de postos públicos prestado pela MEO; e 636 mil euros respeitam ao serviço universal de listas e serviço de informações de listas, igualmente prestado pela MEO.

Estes são assim os valores pelos quais serão ressarcidos os prestadores do SU, através do acionamento do fundo de compensação do serviço universal.

De notar que decorrente de procedimentos concursais o Estado Português celebrou os contratos que se encontram em vigor com o atuais PSU e que estabelecem, entre outros aspetos, as obrigações inerentes à prestação dos serviços, o período de vigência e respetivo valor global a financiar pela prestação do SU.

Tabela 1 - Prestação do SU pelos PSU designados por concurso

SU “Serviço Telefónico em local Fixo” 

SU de oferta de postos públicos 

SU de listas e serviço de informações de listas 

Prestador designado

NOS

MEO

MEO

Principais obrigações de prestação do serviço

Disponibilização de acesso à rede de comunicações pública num local fixo e prestação do serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação.

Ofertas específicas para reformados e pensionistas e para pessoas com necessidades especiais.

Parque  total de 8.222 postos públicos (correspondente a 1 PP por freguesia e mais um posto público para cada uma das freguesias com mais de 1.000 habitantes e disponibilização de postos públicos em locais de interesse social).

  • Lista impressa - gratuita a da área de residência, entregue a quem a solicitar em período indicado.
  • Lista telefónica eletrónica - permanentemente disponível em www.118net.pt Link externo.http://www.118net.pt
  • Serviço 118 - disponível 24 horas/dia/365 dias/ano.

Duração do contrato

5 anos

5 anos

3 anos

Data de início da prestação

01.06.2014

09.04.2014

14.09.2015

Data do fim da prestação

31.05.2019

08.04.2019

13.09.2018

Valor global de financiamento

€9 600 000(1)

€ 12 333 000

1 900 000(2)

(1) O valor global de financiamento associado à prestação do STF poderá ainda ser ligeiramente superior, caso a oferta do SU destinada a reformados e pensionistas venha a ser ativada na zona Sul e Ilhas.
(2) Valor estimado, uma vez que o contrato integra uma componente variável que depende em cada ano do número de listas expressamente solicitadas e comprovadamente entregues. Tendo presente o número reduzido de listas que em cada ano já foi solicitado, estima-se um valor global na ordem dos 1,9 milhões de euros.

Recorde-se que contribuem para o fundo de compensação as empresas que registem um volume de negócios elegível no sector que lhes confira um peso igual ou superior a 1% do volume de negócios global do sector. Com base no volume de negócios elegível apurado foram determinadas 4 empresas que estão obrigadas a efetuar contribuições para o financiamento dos CLSU de 2016 incorridos pelos PSU ao abrigo dos contratos; e a fazer uma contribuição extraordinária para o fundo de compensação relativa a 2014, antes da designação por concurso: a MEO, NOS, NOWO/ONI e VODAFONE.

O sentido provável da ANACOM foi submetido a audiência prévia das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação, durante 10 dias úteis.


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