A ANACOM, por decisão de 21 de dezembro de 2017, não se opôs à transmissão para a titularidade da M90 - Radiodifusão do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5 - 108 MHz atribuído à Edições Linear - Cooperativa Editorial (Rádio Linear), para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Vila do Conde.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20247 e à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão com o nome de canal de programa «LINEAR».
Consulte:
- Aprovada transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Linear https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1425127
Consulte ainda:
- Transmissão dos direitos de utilização de frequências da Rádio Linear https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1416240