4.3. Oferta Rede ADSL PT


A oferta grossista Rede ADSL PT mantém a sua natureza essencialmente complementar (e mesmo residual) face a outras ofertas reguladas ou à construção de rede própria, como é patente na contínua redução do número de acessos dos operadores alternativos suportados nesta oferta grossista, tendência que se verifica desde o final de 2007. Esta oferta continua a ser essencialmente utilizada por alguns OPS ao nível do mercado empresarial já que a mesma lhes permite disponibilizar ofertas integradas a clientes que têm instalações dispersas no território nacional.

No final de 2016, existiam menos de 13 mil acessos dos operadores alternativos suportados na oferta Rede ADSL PT, o que representa uma redução de 16% face ao final de 2015.

À semelhança do que acontece com a ORALL, a redução destes acessos explica-se pelo aumento do investimento dos operadores alternativos em rede própria.

Gráfico 11 - Evolução do n.º de acessos dos OPS suportados na oferta Rede ADSL PT

O gráfico 11 ilustra a evolução do número de acessos dos OPS suportados na oferta Rede ADSL PT.

As condições praticadas nesta oferta grossista, que em parte do território nacional já não é regulada desde 20101, continuam a ser monitorizadas pela ANACOM, nomeadamente a qualidade de serviço. Os gráficos seguintes ilustram a evolução de indicadores de qualidade de serviço relacionados com o prazo de reposição do serviço, concluindo-se que, em 2016, a MEO nem sempre cumpriu os objetivos definidos. Relembra-se que, como em outras ofertas grossistas, estão definidas compensações que podem ser acionadas pelas beneficiárias da oferta em caso de incumprimento dos objetivos definidos.

Gráfico 12 - Oferta Rede ADSL PT – tempo médio útil de reposição do serviço

Gráfico 12 - Oferta Rede ADSL PT - tempo médio útil de reposição do serviço 

Gráfico 13 - Oferta Rede ADSL PT – tempo máximo útil de reposição do serviço

Gráfico 13 - Oferta Rede ADSL PT - tempo máximo útil de reposição do serviço 

Notas
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1 A oferta Rede ADSL PT é disponibilizada comercialmente pela MEO nas designadas áreas competitivas do mercado de fornecimento grossista de acesso em banda larga, sendo regulada ex ante nas restantes áreas do território nacional.