5.1. Sistema de contabilidade analítica (SCA) da MEO


5.1.1. SCA da MEO referente aos exercícios de 2014 e 2015

No âmbito da legislação aplicável, compete à MEO dispor de um SCA para efeitos regulatórios que agregue todas as informações sobre custos e sua forma de tratamento, respeitando os princípios, determinações e recomendações definidos e emitidos pela ANACOM.

À ANACOM compete aprovar o SCA implementado pela MEO, examinar a sua correta aplicação e publicar anualmente uma declaração de conformidade do SCA e dos resultados obtidos.

A ANACOM tomou conhecimento das conclusões do relatório de auditoria aos resultados do SCA de 2014 e da respetiva declaração de conformidade, tendo aprovado a decisão final por deliberação de 25 de maio de 2016, após audição da MEO. Nessa sequência, a ANACOM declarou que os resultados do SCA da MEO, referentes ao exercício de 2014, foram produzidos de acordo com: (i) as regras definidas no n.º 5 do artigo 85.º da LCE, no que diz respeito ao acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo e aos serviços telefónicos publicamente disponíveis num local fixo; e (ii) o disposto no artigo 71.º da LCE, no que diz respeito ao serviço de circuitos alugados e à originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.

Relativamente ao exercício de 2015, a ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de junho de 2016, o lançamento de um concurso público internacional para a realização de auditoria aos resultados do SCA da MEO. Por deliberação de 18 de agosto de 2016, a ANACOM autorizou a respetiva adjudicação à empresa Mazars & Associados, SROC tendo os trabalhos sido iniciados em setembro de 2016.

5.1.2. Custo de capital da MEO a aplicar durante 2015

A LCE prevê, no n.º 2 do artigo 74.º, que ao impor as obrigações de amortização de custos e controlo de preços, incluindo a obrigação de orientação dos preços para os custos e a obrigação de adotar sistemas de contabilização de custos, a ANACOM deve considerar o investimento realizado pelo operador, permitindo lhe uma taxa razoável de rendibilidade sobre o capital investido, tendo em conta os riscos a ele associados.

Neste contexto, e para melhor fundamentar a intervenção da ANACOM no quadro das referidas competências, foi contratada a empresa Mazars & Associados, SROC para apuramento dos parâmetros para o cálculo da referida taxa. Com base no relatório emitido, e após notificação prévia à CE que não transmitiu quaisquer comentários sobre o assunto, a ANACOM aprovou, a 15 de setembro de 2016, o valor da taxa de custo de capital em 8,7304%, aplicável ao SCA da MEO para o exercício de 2016.