O Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro (Regulamento do leilão multifaixa), impôs obrigações de cobertura como condição associada aos direitos de utilização a atribuir na faixa dos 800 MHz.
A MEO, a NOS e a Vodafone Portugal, enquanto titulares de direitos de utilização (DUF) sobre 2x10 MHz na faixa de frequências dos 800 MHz, ficaram obrigadas cada uma a assegurar a cobertura de um conjunto de 160 freguesias tendencialmente sem cobertura de BLM.
A 3 de março de 2016, a ANACOM adotou a decisão final relativa à determinação das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz para cada uma das empresas vinculadas.
A 10 de março, a MEO, a NOS e a Vodafone foram notificadas do fim das restrições técnicas existentes à utilização da faixa dos 800 MHz e ficaram vinculadas a cumprir as obrigações de cobertura na referida faixa no prazo de seis meses a um ano, respetivamente para 50% e 100% das freguesias em causa.