14.4. Mercado de equipamentos


No âmbito do acompanhamento do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de comunicações eletrónicas, a ANACOM faz regularmente ações de fiscalização para verificar o cumprimento do regime legal relativo à livre circulação e colocação no mercado e em serviço dos equipamentos1.

Em 2016 realizaram-se 151 ações de fiscalização junto de importadores, distribuidores e retalhistas, tendo sido fiscalizadas 253 entidades, num total de 399 equipamentos, 213 dos quais foram apreendidos. Foram detetadas desconformidades com o referido regime, nomeadamente quanto aos requisitos administrativos, marcação CE, existência de manuais de instruções, declaração de conformidade CE, o que levou ao envio de 91 processos para contencioso.

Para verificar a conformidade dos equipamentos com os requisitos essenciais, nomeadamente os de compatibilidade eletromagnética e utilização eficaz do espectro radioelétrico, recorreu se a ensaios nos laboratórios desta Autoridade, bem como a uma análise aos requisitos legais e técnicos em 154 equipamentos. Neste âmbito, no decurso de 2016, foram enviados 129 processos para análise de eventual responsabilidade contraordenacional como resultado das não conformidades detetadas.

  • Atividades laboratoriais

A atividade de fiscalização do mercado de equipamentos é complementada com a atividade laboratorial, já que da primeira resulta, em muitos casos, o envio de equipamentos para o laboratório para a realização de ensaios. No entanto, a atividade do Laboratório de Ensaios e Calibração (LEC) não se esgota no apoio à fiscalização, uma vez que também realiza ensaios rádio, ensaios de compatibilidade eletromagnética e calibração de equipamentos para terceiros.

Em 2016, o LEC, que é acreditado junto do Instituto Português de Acreditação (IPA), de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025, alargou o seu âmbito na área de calibração e preparou a ampliação da lista de ensaios sob acreditação flexível para medição de campo elétrico em câmara anecóica acima de 1GHz.

O LEC esteve envolvido em comparações bilaterais com o National Media and Infocommunications Authority - NMHH (Hungria); AT4 Wireless (Espanha), IMQ S.p.A. (Itália), Applus Laboratories (Espanha), e Communications Regulatory Authority of the Republic of Lithuania - RRT (Lituânia).

A análise dos resultados obtidos nas áreas de rádio e compatibilidade eletromagnética permitiu concluir que existe uma elevada reprodutibilidade dos métodos utilizados.

Elencam-se de seguida as principais ações desenvolvidas relativamente às técnicas de suporte no âmbito da fiscalização do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o trabalho efetuado no LEC.

  • Técnicas de suporte no âmbito do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações

Em 2016 decorreram ações de controlo de mercado e da indústria através da verificação da conformidade técnica dos equipamentos com os requisitos de compatibilidade eletromagnética e de utilização eficaz do espectro estabelecidos na legislação2.

Por solicitação de tribunais e da Polícia Judiciária (PJ) foram realizadas perícias técnicas a equipamentos de receção de sinais de televisão digital e a equipamentos informáticos, com a emissão de relatórios. Estas perícias técnicas acontecem no seguimento de processos judiciais para verificar e validar a existência de práticas associadas ao cardsharing ou outra forma de acesso ilícito a conteúdos protegidos por acesso condicional.

  • Área de ensaios radioelétricos (RAD)

Nesta área foram ensaiados 240 equipamentos de radiocomunicações, a maior parte dos quais (220) no âmbito da fiscalização de mercado (Diretiva R&TTE). Alguns (três) foram ensaiados a pedido de clientes externos e um a pedido de serviços policiais.

Tendo em vista o reapetrechamento tecnológico do laboratório, em 2016 foram adquiridos um gerador de RF até 20 GHz, que permitirá a realização de ensaios até 18 GHz na câmara semi-anecóica do LEC; e um conjunto de cabos coaxiais de baixas perdas, permitindo obter maior gama dinâmica nas medições por radiação na câmara semi-anecóica do LEC.

  • Área de ensaios de compatibilidade eletromagnética (CEM)

Em 2016, esta área realizou ensaios em 209 equipamentos, a maioria dos quais (174) para efeitos de fiscalização no âmbito da Diretiva R&TTE. Foram ainda ensaiados equipamentos no âmbito de comparações com os reguladores da Hungria e da Lituânia e com o Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ). Além de ensaios de equipamentos da ANACOM, foram ainda ensaiados 16 equipamentos por solicitação de clientes e entidades externas.

Durante o ano foi mantido o processo de colaboração com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). A ANACOM continua a disponibilizar os recursos laboratoriais para testar equipamentos elétricos e eletrónicos recolhidos pela ASAE, a quem cabe fiscalizar estes equipamentos.

Para efeitos de monitorização dos ensaios de compatibilidade eletromagnética de recetores DVB-T/C, foi adquirida uma nova opção para o software de controlo dos ensaios da câmara semi-anecóica do LEC (EMC32) e uma mira para o gerador SFC. Foram ainda adquiridos absorventes de RF de reserva e uma junção coaxial rotativa, destinada a conter o desgaste devido ao uso intensivo a que este sistema de ensaios está sujeito.

  • Área de calibração (CAL)

Em 2016, esta área realizou a calibração de 230 equipamentos, 213 da ANACOM e 17 de clientes externos.

Foi assegurado o funcionamento da frequência padrão do LEC e dos centros de monitorização de Barcarena, Porto, Madeira e Açores.

A CAL obteve durante o ano a extensão da acreditação em diversos procedimentos de calibração, junto do IPA.

Tendo em vista o reapetrechamento tecnológico e a melhoria da gestão do laboratório, em 2016 procedeu-se à aquisição de alguns equipamentos e de software.

Notas
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1 Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto que transpõe a Diretiva 1999/5/CE do PE e do Conselho, de 9 de março de 1999, respeitante à livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de comunicações eletrónicas.
2 Diretivas CEM (2004/108/CE) - anexo I do Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro - e R&TTE (1999/5/CE) - artigos 4.1-b e 4.2 do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto.