18.2. Cooperação a nível nacional


  • Assembleia da República

Em janeiro de 2016, em resposta ao pedido da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, a ANACOM apresentou o seu parecer acerca dos projetos de alteração dos artigos 47.º, 47.º-A e 48.º da LCE. Este parecer incidiu sobre os projetos de lei que foram apresentados pelos grupos parlamentares do PCP e do Bloco de Esquerda na sequência da petição da DECO para que fosse aprovada legislação destinada a reduzir o prazo máximo legal de fidelização e a impor critérios e limites aos encargos cobrados aos consumidores, de forma a garantir transparência e previsibilidade.

Este parecer também versou sobre o teor da proposta apresentada pela APRITEL - Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas, relativa à adoção de períodos contratuais mínimos e compensações pela resolução antecipada de contratos.

A ANACOM acompanhou este processo legislativo até à aprovação da décima segunda alteração à LCE.

A 5 de setembro de 2016, a ANACOM emitiu um parecer relativamente às condições do transporte coletivo de passageiros, após pedido da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, tendo-se pronunciado, em particular, sobre a gestão de espectro radioelétrico e o licenciamento da sua utilização.

A 28 de setembro de 2016, a ANACOM e a ERC submeteram conjuntamente à Presidente da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto um pedido de clarificação quanto ao disposto no artigo 5.º da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, que promove o alargamento da oferta de serviços de programas na TDT, garantindo as condições técnicas adequadas e o controlo do preço da prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT. Releva-se que anteriormente, a ANACOM enviou à mesma comissão parlamentar um parecer sobre um conjunto de projetos de diplomas que estiveram na génese da referida lei.

  • Autarquias

A ANACOM manteve um contacto próximo com as autarquias no seguimento da alteração do regime jurídico da TMDP, nomeadamente no acompanhamento das deliberações que determinam o valor da taxa aplicável anualmente num determinado município, e na recolha, tratamento e disponibilização das referidas taxas no seu sítio na Internet, bem como na prestação de informações aos municípios relativamente às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, na sua circunscrição. No demais, a ANACOM continuará a responder às solicitações que lhe sejam enviadas dentro das suas competências e atribuições.

  • Autoridade da Concorrência (AdC)

No decurso de 2016 e na sequência de solicitação da AdC, a ANACOM foi chamada a pronunciar-se sobre a operação de concentração, que consistia na aquisição pela Vodafone do controlo exclusivo sobre um conjunto de ativos conjuntamente designados por Rede Optimus Alienável.

  • Direção-Geral do Consumidor (DGC)

Tal como nos anos anteriores, em 2016, a ANACOM manteve a colaboração com a DGC tendo em vista o reforço da proteção dos consumidores de serviços de comunicações eletrónicas, designadamente partilhando informação relativa ao sector com impacto nos consumidores. Esta Autoridade trabalhou ainda com a DGC no contexto do desenvolvimento da plataforma livro de reclamações online, um projeto incluído no programa Simplex+ 2016, sob a tutela do Ministério da Economia, que foi lançado em março de 2017.

  • Provedor de Justiça

A ANACOM, no cumprimento do dever de cooperação dos órgãos e agentes das entidades administrativas independentes com o Provedor de Justiça, fornece-lhe diversa informação numa base regular. Em 2016 é de relevar a resposta, em março, a um pedido de informação com fundamento numa queixa relativa a cessação contratual por óbito do assinante. Na sua resposta, a ANACOM informou que, ocorrendo o óbito do titular do contrato, será adequado considerar a caducidade do vínculo estabelecido entre este e o prestador de serviços de comunicações eletrónicas, nos termos gerais de direito.

A 23 de novembro de 2016, a ANACOM deu também resposta a um conjunto de questões relacionadas com a alegada onerosidade associada a determinadas linhas de telefone de apoio técnico, com o número de reclamações recebidas desde 2011 e com tomadas de posição, estudos e medidas potencialmente adotadas, relativamente a este assunto. Esta Autoridade explicitou inter alia que, apesar de não haver um teto máximo para os custos das comunicações dirigidas aos centros telefónicos de relacionamento das empresas de comunicações eletrónicas, encontram-se em vigor soluções que asseguram alguma proteção dos consumidores. Referiu ainda que o estabelecimento de medidas adicionais, designadamente a regulação do preço das comunicações dirigidas aos números usados para o atendimento telefónico (participação de avarias/apoio aos consumidores/apoio técnico) teria de ser devidamente ponderada, não se excluindo a possibilidade de a ANACOM vir a adotar, no estrito âmbito das suas competências, algum tipo de intervenção de natureza regulatória.

  • Comissão de acompanhamento da Agenda Portugal Digital

Nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015, de 16 de abril, a ANACOM participa ativamente na Comissão de Acompanhamento para a Agenda Portugal Digital (CA APD), nomeadamente assegurando a coordenação da medida relacionada com a Confiança e Segurança das Redes e Serviços. Neste contexto, foram desenvolvidas análises destinadas a preparar adequadamente a participação naquela entidade, com repercussões a nível do cumprimento dos objetivos previstos na Agenda Digital. Foi igualmente assegurada a participação nas reuniões da CA APD e contribuiu-se para o respetivo reporte à Comissão Interministerial para a Agenda Portugal Digital.