Aplicada coima à Vodafone por práticas comerciais desleais e infrações à Lei das Comunicações Eletrónicas


O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, através de sentença proferida em 22 de novembro de 2017 (transitada em julgado), ao pagamento de uma coima única de 11 000 euros, por ter praticado os seguintes ilícitos:

  • não ter procedido à confirmação da denúncia de um serviço e ao seu desligamento, tal como solicitado por um cliente, no prazo de cinco dias úteis a contar da receção desse pedido;
  • ter prestado informações falsas, levando os clientes a subscreverem serviços aos quais não adeririam se não tivessem sido falsamente informados.