FCSU - fixação do valor das contribuições relativas aos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas (2014 e 2016)


A ANACOM aprovou, a 26 de janeiro de 2018, a decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal (FCSU) de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2014 (CLSU aprovados em 2016) e a 2016 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso).

Considerando o disposto na Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE) e na Lei do Fundohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1135501, é designadamente determinado por esta Autoridade:

  • A revisão dos valores de volume de negócios elegível (VNE) de algumas empresas para efeitos do apuramento do VNE global do sector, nomeadamente na sequência de auditoria e de análise efetuada pela ANACOM.
  • O valor 4 347 035 580,62 euros para o VNE global do sector relativo a 2016.
  • A lista de entidades que devem efetuar o pagamento de uma contribuição extraordinária para o fundo de compensação e o pagamento das contribuições para os custos líquidos dos prestadores do serviço universal designados por concurso.
  • O valor da contribuição de cada entidade para os seguintes efeitos:

- compensação dos CLSU relativos a 2016, cuja prestação foi assegurada pela NOS Comunicações, ao abrigo dos contratos celebrados com o Estado Português para a prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público;

- compensação dos CLSU relativos a 2016, cuja prestação foi assegurada pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), ao abrigo do contrato celebrado com o Estado Português para prestação do serviço universal de postos públicos;

- compensação dos CLSU relativos a 2016, cuja prestação foi assegurada pela MEO, ao abrigo do contrato celebrado com o Estado Português para prestação do serviço universal de lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas;

- compensação dos CLSU relativos a 2014 (aprovados em 2016), cuja prestação foi assegurada pela MEO, enquanto prestador do serviço universal no período anterior à designação por concurso.

  • O prazo de 20 dias úteis, após a notificação da decisão final, para o pagamento das contribuições identificadas no ponto anterior.
  • Que a MEO não proceda à transferência do valor da contribuição referente aos CLSU relativos a 2014 aprovados em 2016 a cujo pagamento está obrigada dado que o valor da compensação a que tem direito é superior, pelo que ao montante da compensação a que tem direito é deduzido o valor da sua contribuição.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1424751, aprovado a 14 de dezembro de 2017.


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