A ANACOM, em janeiro de 2018, divulgou a seguinte informação relativa a decisões de processos de contraordenação:
1. Livro de reclamações
- Aplicação de uma coima única no valor de 10 000 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia;
- Aplicação de uma coima única no valor de 6000 euros à NOS Comunicações (NOS).
2. Serviços de comunicações eletrónicas
- Pagamento voluntário de uma coima de 1000 euros pela Itconic Portugal, anteriormente designada Telvent Portugal;
- Pagamento voluntário de uma coima de 2000 euros pela Vectone Mobile (Portugal), anteriormente denominada Mundio Mobile (Portugal).
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 17 de outubro de 2016, que aplicou uma coima à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone Portugal) pela prática de ilícitos de mera ordenação social em matéria de infraestruturas de telecomunicações em edifícios;
- da decisão de 7 de abril de 2017, que aplicou uma coima à Vodafone Portugal por práticas comerciais desleais no âmbito de serviços de comunicações eletrónicas;
- da decisão de 30 de abril de 2012https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1130935, que aplicou uma coima à NOS, anteriormente designada Optimus – Comunicações, em matéria de comunicações eletrónicas.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664