ANACOM promove entendimento no transporte aéreo de correio de e para a Região Autónoma dos Açores


O transporte aéreo de correio de e para a Região Autónoma dos Açores está assegurado. A TAP e a SATA comprometeram-se a dar resposta a esta necessidade numa reunião promovida pela ANACOM em que estiveram presentes, além de representantes das duas companhias áreas, a ANAC, o Diretor Regional dos Transportes dos Açores e os CTT.

A reunião, conduzida pelo presidente da ANACOM, João Cadete de Matos, visou pôr fim às dificuldades que têm afetado o transporte de correio no âmbito do serviço postal universal de e para a Região Autónoma dos Açores, em risco de ser interrompido, com graves consequências para os consumidores e para a economia da região.

Na origem desta reunião, realizada na passada semana, estavam as reclamações dos CTT sobre a falta de capacidade de carga por parte dos atuais operadores de transporte aéreo no fluxo entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores, face às necessidades de transporte de correio constituinte das obrigações de serviço postal universal.

Os participantes na reunião reconheceram que uma adequada capacidade de transporte aéreo de e para a Região Autónoma dos Açores é essencial para a qualidade do serviço postal que é oferecida aos utilizadores e para a qualidade do serviço postal universal que os CTT, enquanto entidade concessionária da prestação daquele serviço, estão obrigados a assegurar ao abrigo do contrato de concessão do serviço postal universal.

Este entendimento é, também, primordial para garantir a coesão do território nacional.

A reunião permitiu concluir que a SATA e a TAP poderão assegurar uma resposta eficaz e completa às necessidades de transporte aéreo no fluxo entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores associadas ao cumprimento das obrigações de serviço postal universal, em condições comerciais que terão que ser negociadas entre as partes.

Essa garantia assume importância crescente em termos de obrigações de qualidade do serviço postal universal, dado que está a decorrer uma consulta pública sobre um sentido provável de decisão da ANACOM relativo às obrigações de qualidade de serviço a assegurar pelos CTT de 01.07.2018 até ao final de 2020, a qual se encontra publicamente disponível em www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2. A consulta termina no próximo dia 15 de março, sendo particularmente relevante que todos os interessados enviem os seus comentários à ANACOM no prazo definido.

Indicadores de qualidade de serviço (IQS) - especificamente aplicáveis aos fluxos com origem ou destino nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

Serviço

Região

Prazo

Novos IQS

IQS atuais

Objetivo

Mínimo

Objetivo

Correio azul

CAM

D+2

90,0%

84%

87%

D+4

99,9%

-

-

Jornais e publicações periódicas a), com periodicidade igual ou inferior à semanal (ex.: diária, semanal)

CAM

D+2

90,0%

-

-

D+4

99,9%

-

-

Correio registado b)

CAM

D+2

90,0%

-

-

D+4

99,9%

-

-

CAM - Fluxos entre Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.
D+X, significa entrega até X dia(s) útil(eis) após depósito dos envios no ponto de receção de correio.
a) Nas regras atuais o indicador não é segmentado por periodicidade da publicação nem por Continente e CAM, tendo abrangência nacional.
b) Nas regras atuais o indicador não é segmentado em Continente e CAM, tendo abrangência nacional.

Reunião entre ANACOM, ANAC, Direção Regional dos Transportes dos Açores, SATA, TAP e CTT.

Da esquerda para a direita: João Miguel Coelho (Vice-Presidente, ANACOM), Luís Miguel Ribeiro (Presidente, ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil), João Cadete de Matos (Presidente, ANACOM), Luís Filipe Melo (Diretor Regional dos Transportes, Direção Regional dos Transportes dos Açores), Sandro Mendonça (Vogal, ANACOM).