ANACOM alerta consumidores para os cuidados a ter antes da celebração de contratos à distância


No âmbito das comemorações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se celebra hoje, 15 de março, a ANACOM lançou um vídeo sobre os cuidados que os consumidores devem ter quando celebram contratos à distância, ou seja, por telefone, Internet ou através de agentes porta a porta. Estes contratos impõem obrigações mais apertadas aos operadores, com o objetivo de proteger os consumidores, os quais, nestes casos e na maior parte das vezes, não têm tempo para refletir antes de contratar.

Através deste vídeohttps://anacom-consumidor.pt/-/contratos-por-telefone-e-porta-a-porta, disponível no Portal do Consumidor da ANACOM, os consumidores ficam a saber que:

  • os operadores são obrigados a prestar um conjunto de informação antes da celebração de contratos (preços, serviços incluídos, período de fidelização, penalização por incumprimento contratual e condições para cancelamento do contrato em caso de arrependimento);
  • os operadores são obrigados a enviar as condições acordadas telefonicamente, num prazo máximo de 5 dias seguidos e num suporte que possa servir de prova, por exemplo, papel, SMS ou email;
  • as regras dos contratos celebrados por telefone variam consoante o telefonema tenha ou não partido do operador;
  • para serem válidos, os contratos porta a porta têm de ser escritos e assinados;
  • os operadores são obrigados a informar o consumidor da existência de um prazo de 14 dias para o cancelamento dos contratos e, caso não o façam, esse prazo passa para 12 meses.

O tema dos contratos à distância será abordado pela ANACOM nas sessões informativas que têm lugar hoje, na Póvoa de Varzim, e a 26 de março, no Porto, organizadas pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e integradas num conjunto de ações que decorrem em várias cidades do país, entre 6 e 26 de março. A ANACOM esteve igualmente presente na sessão realizada em Coimbra, a 13 de março.

Para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a ANACOM lançou também, a 6 de março, o folheto ''Vai comprar um destes equipamentos?''https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1430751,  sobre os requisitos que os consumidores devem verificar antes de comprarem um equipamento de rádio ou de comunicações eletrónicas. O folheto está a ser distribuído nas ações informativas organizadas pela DGC e estará também disponível em todos os Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC) do país.

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