Serviço postal universal - novo tarifário


Por decisão de 23 de março de 2018, a ANACOM considerou que a proposta de preços dos serviços que integram o serviço universal, apresentada pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) por carta de 15 de fevereiro de 2018, cumpre os princípios e critérios de formação dos preços aplicáveis, definidos pela ANACOM por decisão de 21 de novembro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1341035.

O novo tarifário, que entrará em vigor a partir de 2 de abril de 2018, caracteriza-se pelo seguinte:

  • aumento médio anual dos preços de 4,5% para o cabaz de serviços constituído pelos envios de correspondências, encomendas, livros, jornais, publicações periódicas e correio editorial;
  • redução média anual dos preços de 0,5% para os serviços reservados (serviço de citações e notificações postais).

A ANACOM determinou ainda que os CTT devem divulgar e publicitar os novos preços, incluindo descontos e condições de aplicação, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à respetiva data de entrada em vigor.


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