A ANACOM, por decisão de 13 de abril de 2018, não se opôs à transmissão para a titularidade da RVE Sociedade Radiofónica do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz atribuído à Rádio Salesiana, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Alijó.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora e da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo (ligações estúdio-emissor), nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "SALSIANA".
Consulte:
- Aprovada transmissão dos direitos de utilização de frequências da Rádio Salesiana https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1433088
Consulte ainda:
- Transmissão dos direitos de utilização de frequências da Rádio Salesiana https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431354