Mercado de originação fixa para serviços retalhistas em consulta


ANACOM aprovou, por decisão de 13 de abril de 2018, o sentido provável de decisão (SPD) relativo ao mercado grossista de originação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo para viabilização de serviços telefónicos retalhistas - definição do mercado do produto e mercado geográfico, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.

De acordo com a análise da ANACOM, em Portugal o mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para a viabilização de serviços retalhistas, suportados em acesso indireto (seleção chamada a chamada e pré-seleção de chamadas), tem uma dimensão nacional.

Constata-se igualmente que este mercado não satisfaz, cumulativamente, os três critérios previstos na Recomendaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1336420 sobre mercados relevantes. Consequentemente, e uma vez que não existem operadores designados com PMS neste mercado grossista, as obrigações impostas à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia deixam de ser aplicáveis (à exceção da obrigação de controlo de preços, que se mantém, na forma e nos valores atualmente aplicáveis, constantes da ORI e da ORLA, e que só pode ser eliminada no prazo de 1 ano após a decisão relativa a este mercado).

Este SPD é submetido a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016. O prazo para comentários foi fixado em 30 dias úteis, pelo que a sua receção no âmbito da consulta pública termina a 1 de junho de 2018. Os contributos podem ser remetidos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico originacao2018@anacom.ptmailto:originacao2018@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, serão preparados relatórios dos procedimentos em causa e proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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