ANACOM determina redução dos preços dos CTT devido a incumprimento de dois indicadores de qualidade de serviço


Os CTT incumpriram em 2017 dois indicadores de qualidade do serviço postal universal pelo que a ANACOM determinou que terão que reduzir em 0,085 pontos percentuais os preços que vigorem em 2018. Daqui resulta que, tendo em conta que a atualização de preços implementada pelos CTT para este ano tinha sido de 4,5%, a variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, não possa ultrapassar 4,415% em 2018.

Aquela redução de preços decorre da aplicação do mecanismo de compensação, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal. Está ainda previsto na lei que a redução de preços beneficiará a universalidade dos utilizadores daqueles serviços.

Os dois indicadores de qualidade do serviço postal universal que os CTT não cumpriram em 2017 foram os seguintes:

  • Demora de encaminhamento no correio azul no Continente;
  • Demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário.

No caso do indicador ‘Demora de encaminhamento no correio azul no Continente’ está estabelecido que, no mínimo, 93,5% do correio azul permutado entre qualquer ponto do Continente deve ser entregue no dia útil seguinte ao do seu depósito num ponto de receção de correio dos CTT, muito embora o objetivo é que tal aconteça em 94,5% dos casos. No entanto, os CTT apenas conseguiram entregar nesse prazo 91,4% do correio, violando quer o mínimo quer o objetivo, ou seja, cerca de 2 milhões de cartas do correio azul demoraram mais de 1 dia útil a ser entregues.

No que respeita ao indicador ‘Demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário’ está previsto que, no mínimo, 85% do tráfego de cartas transfronteiriças intracomunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, seja entregue até 3 dias úteis depois do seu depósito num ponto de receção de correio, sendo que o objetivo definido é que tal aconteça em 88% dos casos. Apenas 82,6% do tráfego deste correio foi entregue nesse prazo, ou seja, 4,5 milhões de cartas no âmbito do correio transfronteiriço foram entregues fora do prazo.

Recorde-se que, de acordo com as regras aplicáveis, nos casos em que, num determinado ano, o valor de qualquer indicador de qualidade de serviço fique abaixo do seu valor mínimo aceitável, a dedução a aplicar corresponde ao produto entre a importância relativa desse indicador e a dedução máxima aplicável (dedução de 1 ponto percentual à variação máxima de preços permitida para o cabaz composto pelos serviços de correspondências, correio editorial e encomendas que integram o serviço universal). 

Assim, uma vez que a importância relativa daqueles dois indicadores de qualidade de serviço corresponde a 8,5%, a dedução a aplicar é de 0,085 pontos percentuais.

A redução dos preços praticados pelos CTT, decorrente da aplicação da dedução de 0,085 pontos percentuais, será aplicada no mínimo durante três meses e deve entrar em vigor até 1 de outubro de 2018.

O sentido provável de decisão da ANACOM é agora submetido a audiência prévia dos CTT durante 15 dias úteis.

Este é o segundo ano consecutivo em que os CTT não conseguem cumprir a totalidade dos 11 indicadores de qualidade do serviço postal universal a que estão obrigados. De facto, em 2016 a concessionária do serviço postal universal não tinha cumprido o valor mínimo fixado para o indicador do “Correio normal não entregue até 15 dias úteis”. Por esse motivo, a ANACOM determinou à empresa a aplicação do mecanismo de compensação que levou à dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial. De notar que em 2017, este indicador voltou a ser cumprido pelos CTT.

Releve-se, por último, que a ANACOM adotou, já em 2018, um sentido provável de decisão sobre os novos indicadores de qualidade de serviço que os CTT terão que cumprir no período 2018-2020. A reformulação do sistema de indicadores, que esteve, entretanto, em consulta pública e audiência prévia, é considerada essencial para garantir um maior nível de qualidade do serviço postal universal, sem pôr em causa a sustentabilidade e viabilidade económico-financeira da sua prestação.


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