Regulamento n.º 257/2018 relativo à alteração do Regulamento da Portabilidade


Foi publicado a 8 de maio de 2018, na II Série do Diário da República, o Regulamento n.º 257/2018 relativo à alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade), aprovado por decisão final da ANACOM de 13 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1433156 e retificado por decisão de 19 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1433432.

No essencial, o presente regulamento procede ao alargamento do horário de utilização da janela de portabilidade, cuja duração se mantém em três horas consecutivas, e à simplificação de alguns processos, nomeadamente através da adequação de alguns tempos de resposta ao prazo de um dia útil previsto para a transferência efetiva do número. 

De acordo com as regras do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento entrará em vigor a 22 de maio de 2018, ou seja, 10 dias úteis a contar da sua publicação, com algumas exceções, cuja entrada em vigor foi diferida no tempo.

É o caso do anúncio gratuito online aplicável a chamadas para números móveis portados, que passa a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador final. E é também o caso do serviço telefónico informativo, onde é dada informação sobre o preço das comunicações para números portados, que passa a ser prestado através de um número gratuito para chamadas originadas na rede do próprio prestador. Estas alterações devem ser introduzidas no prazo de 3 meses.

Destaca-se ainda a criação de um novo mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade, através de um código (CVP) que será oportunamente comunicado pelos prestadores aos seus assinantes, a implementar no prazo de 9 meses.


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