MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 23.11.2018

Por ter procedido a uma alteração das condições contratuais de um tarifário pré-pago, subscrito por um assinante, sem incluir na notificação da proposta de alteração das condições contratuais o direito de o cliente rescindir o seu contrato sem qualquer penalidade, no caso de não aceitar as novas condições contratuais, foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) uma coima no valor de 15 000 euros, pela prática dolosa de um ilícito de mera ordenação social, previsto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação em vigor à data dos factos, por violação da obrigação prevista no n.º 3 do artigo 48.º da mesma Lei.

Notificada dessa decisão, e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que, por sentença de 5 de julho de 2018, julgou o recurso procedente, absolvendo a MEO da contraordenação que lhe foi imputada.

A ANACOM recorreu desta sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão já transitado em julgado, concedeu provimento ao recurso interposto, mantendo a condenação aplicada por esta Autoridade.