MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 20.02.2020

Foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), em 5 de março de 2018, uma coima no valor de 66 000 euros, por se terem provado sete violações de obrigação fixada na decisão do Conselho de Administração desta Autoridade, de 28 de outubro de 2010, que lhe determinou que, em sede de Oferta de Referência de Acesso às Condutas, passasse a incluir na extranet a indicação atualizada e correta das condutas e infraestruturas em causa e da respetiva taxa de ocupação.

Os referidos incumprimentos configuram a prática de sete contraordenações muito graves, previstas na alínea bbb) do n.º 3 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, vigente à data da prática dos factos.

A arguida recorreu dessa decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que, em 14 de junho de 2018, julgou parcialmente procedente o recurso, declarando a nulidade da decisão adotada pela ANACOM em 5 de abril de 2018.

Sanada a nulidade declarada pelo Tribunal, a ANACOM, por decisão de 12 de dezembro de 2019, aplicou à MEO, uma coima única no valor de 56 500 euros.

Não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação desta decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.