Aprovação de atribuição de direitos de utilização de números à Vodafone
Por decisão de 10 de maio de 2018 a ANACOM, ao abrigo do disposto nos seus estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 36.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE), na redação em vigor, aprovou a atribuição de direitos de utilização dos números 21876XXXX a 21878XXXX à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone).
A Vodafone ficou sujeita ao cumprimento das condições previstas no artigo 37.º da LCE, em concreto: (i) à utilização dos referidos números em exclusivo para a oferta do serviço telefónico acessível ao público em local fixo na área geográfica de Lisboa; (ii) a respeitar os princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração aprovados pela ANACOM, em 2 de junho de 1999, e outras que assegurem o cumprimento da condição de utilização efetiva e eficiente e que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da LCE.