Transmissão de direitos de utilização de números para a MEO


ANACOM reconheceu, por decisão de 14 de junho de 2018, a transmissão de direitos de utilização de números resultante da fusão por incorporação da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) (anteriormente denominada TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais) na PT Comunicações (redenominada MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia), com efeitos a 29 de dezembro de 2014.

Em simultâneo, foi decidido sujeitar os referidos direitos de utilização de números ao cumprimento, pela MEO, das condições estabelecidas no artigo 37.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), nos termos definidos.

Foi ainda aprovado o relatório da audiência prévia da MEO sobre o respetivo sentido provável de decisão, de 5 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1432659.


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