CTT têm que reduzir preços em 2018 por terem incumprido qualidade de serviço


Os CTT vão ter que reduzir em 0,085 pontos percentuais os preços em vigor em 2018, por terem falhado o cumprimento de dois indicadores de qualidade do serviço postal universal. Nos termos da decisão da ANACOM, adotada depois da audiência prévia ao prestador do serviço postal universal, estes novos preços terão que estar em vigor pelo menos durante 3 meses.

Considerando que a atualização de preços implementada pelos CTT para este ano tinha sido de 4,5%, a variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, não poderá agora ultrapassar os 4,415%. Esta redução de preços decorre da aplicação do mecanismo de compensação, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal. Está ainda previsto na lei que a redução de preços beneficiará a universalidade dos utilizadores daqueles serviços.

Este é o segundo ano consecutivo em que os CTT não conseguem cumprir a totalidade dos 11 indicadores de qualidade do serviço postal universal a que estão obrigados. De facto, em 2016, a concessionária do serviço postal universal não tinha cumprido o valor mínimo fixado para o indicador do “Correio normal não entregue até 15 dias úteis”, o que levou a ANACOM a determinar à empresa a aplicação do mecanismo de compensação e inerente redução de preços.

Em 2017, os dois indicadores de qualidade do serviço postal universal que os CTT não cumpriram foram os seguintes:

  • Demora de encaminhamento no correio azul no Continente;
  • Demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário.

No caso do indicador ‘Demora de encaminhamento no correio azul no Continente’ está estabelecido que, no mínimo, 93,5% do correio azul permutado entre qualquer ponto do Continente deve ser entregue até ao dia útil seguinte ao do seu depósito num ponto de receção de correio dos CTT, muito embora o objetivo é que tal aconteça em 94,5% dos casos. No entanto, os CTT apenas conseguiram entregar nesse prazo 91,4% do correio, violando quer o mínimo quer o objetivo, ou seja, cerca de 2 milhões de cartas do correio azul demoraram mais de 1 dia útil a ser entregues.

No que respeita ao indicador ‘Demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário’ está previsto que, no mínimo, 85% do tráfego de cartas transfronteiriças intracomunitárias, enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade, seja entregue até 3 dias úteis depois do seu depósito num ponto de receção de correio, sendo que o objetivo definido é que tal aconteça em 88% dos casos. Apenas 82,6% do tráfego deste correio foi entregue nesse prazo, ou seja, cerca de 4,5 milhões de cartas no âmbito do correio transfronteiriço com origem ou destino em Portugal foram entregues fora do prazo.

Recorde-se que, de acordo com as regras aplicáveis, nos casos em que, num determinado ano, o valor de qualquer indicador de qualidade de serviço fique abaixo do seu valor mínimo aceitável, a dedução a aplicar corresponde ao produto entre a importância relativa desse indicador e a dedução máxima aplicável (dedução de 1 ponto percentual à variação máxima de preços permitida para o cabaz composto pelos serviços de correspondências, correio editorial e encomendas que integram o serviço universal).

Assim, uma vez que a importância relativa daqueles dois indicadores de qualidade de serviço corresponde a 8,5%, a dedução a aplicar é de 0,085 pontos percentuais.

Esta decisão terá de ser implementada pelos CTT até 1 de outubro de 2018 e pelo período mínimo de 3 meses.


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