A ANACOM, em abril e maio de 2018, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:
1. Serviço postal
- Aplicação de uma pena de admoestação à Exigentexpress - Transportes Unipessoal.
2. Centros telefónicos de relacionamento (call centers)
- Aplicação de uma coima única no valor de 23 500 euros à NOS Comunicações (NOS);
- Aplicação de uma coima única no valor de 8000 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435447 (MEO).
3. Serviços de comunicações eletrónicas
- Aplicação de uma coima única no valor de 462 000 euros à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435442 (Vodafone);
- Aplicação de uma coima única no valor de 360 000 euros à NOS (à data dos factos ZON TV Cabo Portugal)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435441;
- Aplicação de uma coima no valor de 15 000 euros à MEOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435444;
- Aplicação de uma coima no valor de 66 000 euros à MEOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435445.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses de decisões relativas à prática de ilícitos no âmbito de serviços de comunicações eletrónicas:
- da decisão de 7 de março de 2018, que aplicou de uma coima à Vodafone;
- da decisão de 6 de março de 2018, que aplicou uma coima à MEO;
- da decisão de 3 de março de 2017, que aplicou à Vodafone uma coima e seis penas de admoestação;
- da decisão de 9 de setembro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1402860, que aplicou uma coima à MEO;
- da decisão de 27 de junho de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1392404, que aplicou uma coima à MEO.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664