1. Introdução


A crescente necessidade de espectro por parte de sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas terrestres (SCET) sem fios de banda larga, aliada à eficácia espectral que os sistemas de radiodifusão hoje apresentam, levaram a que, em 2015, a Comissão Europeia iniciasse um processo – nomeadamente através dos seus fora dedicados às telecomunicações, nos quais a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) participa ativamente defendendo as posições e interesses de Portugal - tendente à atribuição da faixa 694-790 MHz (designada “faixa dos 700 MHz”) para SCET.

Esta faixa constitui uma oportunidade para a harmonização e a coordenação globais do espectro de banda larga sem fios, proporcionando economias de escala e de gama, permitindo o desenvolvimento de novos serviços digitais inovadores em áreas urbanas e garantindo a prestação de serviços de banda larga em zonas rurais ou remotas, de modo a assegurar o acesso e a conectividade.

Este processo culminou com a publicação em 25 de maio de 2017, da Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio (Decisão 2017/899), relativa à utilização da faixa de frequências dos 470-790 MHz na União, que determina, no seu artigo 1.º, que os Estados Membros (EM) devem disponibilizar, até 30 de junho de 2020, a faixa 694-790 MHz (faixa dos 700 MHz) para SCET. Como consequência e face à existência de redes TDT (Televisão Digital Terrestre) a operar em frequências da faixa dos 700 MHz, os EM devem migrar tais utilizações para frequências da faixa dos 470-694 MHz.

Para respeitar as obrigações decorrentes da Decisão, o artigo 5.º da mesma estabelece que os EM devem, até de 30 de junho de 2018, aprovar e publicar o seu plano e calendário nacional (o “roteiro nacional”).

Neste contexto e até 30 de junho de 2020, devem assim ser desenvolvidas duas ações em paralelo:

I. A libertação da faixa dos 700 MHz das atuais utilizações de TDT - será necessária a alteração da frequência de emissão de cerca de 240 estações que fazem parte da atual rede de TDT;

II. A atribuição da faixa dos 700 MHz - definição do processo de atribuição e de utilização deste espectro para a prestação de SCET sem fios de banda larga.

O ponto de situação das atividades desenvolvidas, associadas e relacionadas com estas duas ações é o que se detalha nos dois pontos seguintes.