4. Conclusões


Face ao exposto, a migração terá lugar através da manutenção da tecnologia atualmente utilizada [DVB-T/MPEG-4 (H.264/AVC)] e sem a necessidade de se estabelecer qualquer período de simulcast.

Após um processo que beneficiou de aprofundados estudos técnicos e de uma preocupação permanente com a transparência e participação pública, considera-se que a migração deverá ocorrer de acordo com o planeamento indicado no Anexo 1, sendo o calendário de alteração do canal radioelétrico de cada um dos emissores (esquematizado em detalhe no Anexo 2), o referido nesse Anexo 1, sem prejuízo de futuras decisões que se venham a tomar nestas matérias. Igualmente se junta, no Anexo 2, uma esquematização gráfica das várias etapas do processo. Note-se que estão garantidas condições de flexibilidade, quer ao nível do planeamento radioelétrico, quer ao nível das datas das várias etapas do processo, que permitem uma gestão cuidada e tranquila da transição.

Sobre a disponibilização da faixa de frequências, a ANACOM irá, após a aprovação do relatório da auscultação ao mercado, analisar e ponderar os diferentes cenários com a intenção de assegurar o processo de atribuição deste espectro em cumprimento da meta estabelecida na Decisão 2017/899, i.e., 30 de junho de 2020. Naturalmente, a ANACOM não deixará de ponderar as diferentes condicionantes que podem afetar a utilização deste espectro.