ANACOM determina à MEO redução de 15,16% nos preços da TDT


ANACOM determina à MEO uma redução de 15,16% dos preços anuais por Mbps que cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de televisão digital terrestre (TDT). O sentido provável de decisão agora aprovado pelo regulador será submetido a audiência prévia e consulta pública durante 30 dias úteis.

A análise aos preços efetuada pela ANACOM concluiu que os preços atualmente em vigor, acordados entre a MEO e os operadores de televisão, não cumprem um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição da licença para o Mux A (885,1 mil euros por ano e por Mbps). Por esta razão, o preço atualmente em vigor por Mbps deve ser reduzido em 15,16%, no sentido de cumprir aquele princípio previsto na lei.

Recorde-se que os preços que estão em vigor e que foram estabelecidos através dos acordos também já traduziam uma redução face aos preços anteriormente praticados.

A MEO deverá implementar os novos preços no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão final que venha a ser adotada pela ANACOM. No mesmo prazo deverá comunicar os preços revistos, simultaneamente e na íntegra, a todos os operadores de televisão.

Recorda-se que nos termos da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, cabe à ANACOM avaliar anualmente a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT.

Este sentido provável de decisão da ANACOM é agora submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 30 dias úteis, decorrendo até 17 de agosto de 2018. Os contributos devem ser enviados, por escrito e em língua portuguesa, para o endereço de correio eletrónico precosTDT@anacom.ptmailto:precosTDT@anacom.pt1, apelando a ANACOM a uma intervenção alargada por parte dos vários agentes e intervenientes no mercado.

Notas
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