2.1. Preços acordados entre a MEO e os operadores de televisão


Conforme referido anteriormente, os contratos celebrados entre a MEO e os operadores de televisão para a prestação dos serviços de codificação, multiplexagem, transporte e difusão de sinal de televisão por rede digital terrestre e cobertura complementar foram objeto de aditamentos, entre o final de 2016 e o início de 2017, que vieram acomodar, entre outros aspectos, as novas condições de prestação do serviço decorrentes da Lei n.º 33/2016 e da RCM n.º 37/2016, e em particular, os novos preços acordados.

Considerando a informação constante dos referidos aditamentos aos contratos, procedeu-se à análise dos novos preços acordados à luz dos princípios e requisitos definidos nos n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 4.º na Lei n.º 33/2016 e dos números 18.2 e 18.3 do DUF TDT.

Em termos gerais, destaca-se que o preço total a pagar por canal1 que resulta dos aditamentos aos contratos (cfr. Tabela 1), com exceção do preço do Canal Parlamento, sofreu uma redução face àquele que havia sido acordado anteriormente2:

  • na ordem dos 24%, no caso do acordo entre a MEO e a RTP (para os canais RTP1 e RTP2); e
  • de cerca de 16%, no caso dos acordos entre a MEO e a TVI e entre a MEO e a SIC.
Tabela 1 – Preço por canal acordado entre a MEO e os operadores de televisão e a ARTV3
[IIC]4

Canais

Preço mensal por canal

Preço anual por canal

Entre 01.01.2012
e 30.11.2016

A partir de
01.12.2016

Entre 01.01.2012
e 30.11.2016

A partir de
01.12.2016

2016

2017

RTP1

 

 

 

 

 

 

RTP2

 

 

 

 

 

 

RTP Açores

 

 

 

 

 

 

RTP Madeira

 

 

 

 

 

 

TVI

 

 

 

 

 

 

SIC

 

 

 

 

 

 

RTP3

 

 

 

 

 

 

RTP Memória

 

 

 

 

 

 

ARTV

 

 

 

 

 

 

TOTAL s/ RTP 3 e
RTP Memória

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

[FIC]5
Notas: valores em euros
a No caso da SIC o preço mensal esteve em vigor até 31.12.2016.
b No caso da SIC o novo preço mensal acordado entrou em vigor em 01.01.2017.

Apesar de os novos preços por canal terem sofrido uma redução6, ainda assim estima-se para 2017 um aumento do total dos proveitos da MEO com a TDT de cerca de 16% face a 2016, que passam a ser de cerca de [IIC] [FIC] milhões de euros, face aos [IIC] [FIC] milhões de euros registados em 20167, por força das receitas com os canais RTP3 e RTP Memória, cuja emissão na plataforma TDT se iniciou em dezembro de 2016, e apesar de ainda se manter capacidade disponível (para 2 novos canais) para futura atribuição após a realização de concurso público, nos termos previstos no n.º 5 da RCM n.º 37-C/2016 e na primeira parte do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 33/2016.

Notas
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1 Utiliza-se ao longo deste documento a designação ''canal'' para referir ''serviço de programas televisivos''.
2 Para vigorar a partir de 2012. Recorde-se que já os preços por canal acordados para vigorar a partir de 2012 eram inferiores aos previstos nos Memorandos de Entendimento.
3 Este contrato foi celebrado entre a MEO e ARTV a 9 de novembro de 2012 e objeto de aditamento a 27 de novembro de 2012.
4 [IIC] - Início de Informação Confidencial.
5 [FIC] - Fim de Informação Confidencial.
6 Para todos os canais anteriormente transportados e difundidos através da rede TDT (MUX A) - RTP1, RTP2, RTP Açores, RTP Madeira, TVI e SIC, com exceção do canal Parlamento.
7 Dados do Sistema de Contabilidade Analítica (SCA) relativos a 2016, que consideram os novos preços acordados com a TVI e com a RTP (também para a emissão dos dois novos canais) no mês de dezembro de 2016, uma vez que estes entraram em vigor a 01.12.2016. No caso da SIC, o novo preço acordado apenas entrou em vigor em 01.01.2017.