A ANACOM, por decisão de 20 de julho de 2018, aprovou o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2018, no valor de 34 065 348 euros.
Foi igualmente aprovada a realização de uma auditoria aos rendimentos relevantes e ao volume de negócios dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, integrando pelo menos as que, em 2017, apresentaram rendimentos relevantes e volume de negócios mais significativos.
Consulte:
- Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2018 - comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457180