Mercados grossistas de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo - notificação à Comissão Europeia


A ANACOM, por decisão de 19 de julho de 2018, aprovou os projetos de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), relativos aos mercados grossistas de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo, abrangendo:

  • a definição do mercado relevante; avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares;
  • a especificação de obrigação de controlo de preços.

Na sequência da análise efetuada, a ANACOM considera que, em Portugal, os mercados grossistas de terminação de chamadas de voz na rede telefónica pública num local fixo têm a dimensão correspondente à rede do prestador que disponibiliza o serviço e correspondem à terminação de chamadas num local fixo em cada uma das redes individuais, quando aplicável aos níveis de rede local e de trânsito simples, e independentemente da tecnologia de transporte e do interface de interligação utilizado.

A ANACOM considera também que todos os prestadores que prestam o serviço de terminação de chamadas vocais em redes telefónicas públicas individuais num local fixo têm PMS neste mercado, incluindo-se neste grupo de prestadores todos os que dispõem de recursos de numeração geográfica e nomádica (gama 30).

Entre as obrigações a impor nestes mercados aos prestadores com PMS durante o período de vigência da presente análise, destaca-se a obrigação de controlo de preços, sendo fixado o preço máximo de terminação que os operadores podem praticar, o qual é determinado com base nos resultados do modelo de custeio LRIC “puro” desenvolvido para esse efeito. O preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS, 10 dias após a aprovação da decisão final, é fixado em 0,047 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.

Em simultâneo, foram aprovados os relatórios de audiência prévia e de consulta pública a que foram submetidos os respetivos sentidos prováveis de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1432037 aprovados a 23 de março de 2018.


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