A ANACOM aprovou, a 2 de agosto de 2018, a decisão final sobre o pedido de intervenção para resolução administrativa de litígio entre a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone), relativo ao incumprimento dos procedimentos previstos e regulados pela oferta de referência para acesso a postes (ORAP), em concreto, quanto à instalação de drops de clientes.
Na sequência da análise efetuada, a ANACOM entende que, não tendo havido quaisquer alterações à versão 3.1 da ORAP, em vigor, não há fundamento para que a Vodafone tenha deixado unilateralmente de proceder ao pagamento dos valores referentes à ocupação dos postes da MEO e associados aos drops de cliente que foram instalados, contrariando a atuação que adotou, de forma voluntária, até ao fim do mês de julho/início de agosto de 2017.
Assim, esta Autoridade deliberou determinar à Vodafone o cumprimento imediato das regras previstas na versão 3.1 da ORAP, no que diz respeito aos procedimentos relativos à instalação de drops de cliente, cessando a prática atual e em consequência:
- apresentar à MEO os pedidos de instalação de drop de cliente ao abrigo do serviço de intervenção;
- informar a MEO sobre todos os drops de cliente que instalou desde agosto de 2017 até ao presente, identificando-os corretamente em cadastro; e
- efetuar o pagamento dos montantes referentes à ocupação dos postes da MEO associados aos drops de cliente.
Na mesma data, foi aprovado o relatório da audiência prévia das entidades interessadas sobre o respetivo sentido provável de decisão, de 21 de junho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456284.
Consulte:
- Decisão sobre o litígio entre a MEO e a Vodafone relativo ao incumprimento de procedimentos da ORAP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457974