ANACOM deixa de regular o mercado de originação fixa


A intervenção regulatória da ANACOM no mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para a viabilização de serviços telefónicos retalhistas, através de acesso indireto (pré-seleção ou seleção chamada a chamada) ou da oferta de referência da linha de assinante (ORLA) deixou de ser necessária. A utilização do acesso indireto e da ORLA tem vindo a perder relevância, uma vez que os operadores alternativos têm vindo a investir cada vez mais em infraestrutura própria, o que contribuiu para aumentar a concorrência no mercado.

Este mercado não reúne os três critérios previstos na Recomendação da Comissão Europeia sobre Mercados Relevantes que permitem a regulação ex-ante, pelo que o mercado deixará de ser regulado, e consequentemente, a MEO vai deixar de estar sujeita às obrigações que lhe eram impostas.

A MEO apenas ficará sujeita, transitoriamente, à obrigação de controlo de preços, na forma e nos valores atualmente aplicáveis, que só pode ser eliminada no prazo de dezoito meses após a decisão final relativa a este mercado. Durante este período transitório deverá manter todas as condições atualmente em vigor para os acessos já fornecidos, sendo que não está obrigada a fornecer novos acessos a partir da data de aprovação da decisão final pela ANACOM relativa ao mesmo.

O projeto final de decisão da ANACOM será agora notificado à Comissão Europeia.

Recorde-se que a ANACOM já tinha desregulado o sub-mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para serviços especiais suportados em numeração não geográfica.

Com esta decisão da ANACOM fica totalmente desregulado o anteriormente denominado mercado 2 (mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo), que já não faz parte da lista de mercados relevantes da Comissão Europeia. A Comissão Europeia só considera relevantes 4 mercados: o mercado de terminação grossista de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo (mercado 1); o mercado de terminação grossista de chamadas de voz em redes móveis individuais (mercado 2); o mercado de acesso local grossista num local fixo (mercado 3a) e mercado de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo (mercado 3b); e o mercado de acesso de elevada qualidade grossista num local fixo (mercado 4).


Consulte: