ANACOM aprova projeto de alteração do questionário semestral de portabilidade


ANACOM aprovou, a 2 de agosto de 2018, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à alteração do questionário semestral de portabilidade, que deve ser preenchido pelas empresas com obrigações de portabilidade, entendendo-se como tal as empresas previstas no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895.

Este questionário, aprovado por decisão da ANACOM de 11 de novembro de 2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=993437, contém informação necessária ao acompanhamento da evolução da funcionalidade da portabilidade e do cumprimento pelas empresas prestadoras das obrigações decorrentes da sua implementação.

O projeto de alteração surge da necessidade de adaptar o questionário às alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409690, e pelo Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, bem como da relevância da recolha de informação adicional.

Foi igualmente deliberado que o primeiro envio à ANACOM da resposta ao questionário que vier a resultar da decisão final desta Autoridade sobre a matéria deve ter lugar até 30 de janeiro de 2019.

Na mesma data, a ANACOM determinou ainda submeter este SPD a audiência prévia dos interessados, nos termos e para os efeitos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, fixando o prazo de 15 dias úteis para que, querendo, se pronunciem, por escrito e em língua portuguesa.


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