ANACOM atualiza os anexos I e II da Especificação de portabilidade


A ANACOM aprovou, por decisão de 9 de agosto de 2018, as versões revistas e atualizadas do anexo I (Interface técnico entre redes) e do anexo II (Processos administrativos para a portabilidade de operador) da Especificação de portabilidade, bem como a respetiva nota justificativa.

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, que altera e republica o Regulamento 58/2005, de 18 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940501 (Regulamento da Portabilidade), os anexos I e II da Especificação de portabilidade deviam ser revistos e atualizados pelas empresas com obrigação de portabilidade e pela Entidade de Referência, sob a coordenação da ANACOM, sendo disponibilizados no sítio desta Autoridade no prazo máximo de 3 meses após a publicação do Regulamento n.º 257/2018.

Nesse sentido, a ANACOM convocou as referidas entidades para participarem em reuniões de trabalho, com vista a analisar e especificar as alterações a introduzir aos referidos anexos, que entram em vigor 9 meses após a publicação do regulamento. No decurso dessas reuniões, foram debatidas as diferentes formas de operacionalizar as alterações previstas no Regulamento, tendo as empresas apresentado os seus contributos e posições.

A nota justificativa expõe, de uma forma resumida, as alterações mais significativas efetuadas na Especificação - anexos I e II - e apresenta a fundamentação para as opções escolhidas, de modo a conduzir a um elevado nível de conciliação entre as posições das empresas participantes.

A ANACOM entendeu ainda dispensar a audiência prévia dos interessados, na medida em que estes já se pronunciaram no procedimento sobre as questões que importam à decisão.


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