Lei da segurança das redes e da informação entrou em vigor a 14 de agosto


Entrou em vigor a 14 de agosto a Lei n.º 46/2018, publicada a 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1391214, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União Europeia.

O regime estabelecido por esta lei aplica-se à administração pública, aos operadores de infraestruturas críticas, aos operadores de serviços essenciais, aos prestadores de serviços digitais e a quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de informação.

A Lei n.º 46/2018 define ainda a estrutura de segurança do ciberespaço em Portugal, composta pelo Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, pelo Centro Nacional de Cibersegurança Link externo.https://www.cncs.gov.pt/ e pela Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança Informática Nacional (CERT.PT) Link externo.https://www.cncs.gov.pt/pt/certpt/.

São igualmente definidos os requisitos de segurança e normalização e de notificação de incidentes, bem como as medidas de fiscalização e sanções às infrações ao disposto neste diploma.

Os regimes decorrentes dos artigos 14.º a 27.º produzem efeitos a 14 de fevereiro de 2019, seis meses após a entrada em vigor desta lei.


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