Projeto de regulamento relativo ao registo dos prestadores de serviços postais - consulta pública


ANACOM aprovou, a 9 de agosto de 2018, o projeto de regulamento relativo ao registo dos prestadores de serviços postais, cujo aviso foi publicado a 23 de agosto de 2018 na Série II do Diário da República n.º 162/2018 - Aviso n.º 12035/2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1458628.

Decorridos seis anos sobre a entrada em vigor da Lei Postal, e tendo em consideração a sua experiência de regulação e supervisão, a ANACOM decidiu proceder à regulamentação dos procedimentos relativos às licenças individuais, ao dever de comunicação prévia de início de atividade, aos deveres comuns de comunicação e ao registo dos prestadores de serviços postais. Entende-se que esta medida, ao abrigo do disposto na lei, é indispensável e necessária para:

  • garantir a atualização, a simplificação e a modernização dos procedimentos em causa;
  • promover a consolidação da transparência da informação relativa aos agentes no mercado; e
  • assegurar a igualdade de acesso ao mercado e a liberdade de prestação de serviços postais, conforme estabelecido na Lei Postal.

Na sequência da recente entrada em vigor do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435241, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, procede-se ainda à regulamentação do dever de declaração e dos deveres de comunicação associados aí previstos nos n.os 1, 2 e 4 a 7 do artigo 4.º, assim se garantindo a articulação entre estes deveres e os deveres de comunicação impostos aos prestadores de serviços postais.

Foi igualmente decidido submeter este projeto de regulamento a consulta pública, nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675 e dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos previstos no artigo 9.º da Lei Postal.

Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis, a partir da data de publicação em Diário da República, para se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa. Os comentários deverão, pois, ser enviados até 4 de outubro de 2018, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.registosp@anacom.ptmailto:regulamento.registosp@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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