ANACOM divulga Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades


ANACOM divulga hoje, e já enviou ao Governo e à Assembleia da República, o Relatório de Regulação, Supervisão e outras Atividades relativo a 2017. Neste relatório é feito um resumo das principais atividades prosseguidas por esta Autoridade em concretização do seu plano de atividades 2017-2019.

No âmbito da defesa dos interesses dos cidadãos, destaca-se:

  • a imposição de medidas corretivas à MEO, NOS, Nowo e Vodafone por terem aumentado os preços sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e, em simultâneo, da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, ainda que estivessem fidelizados, ou, em alternativa, de que poderiam recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações;
  • a determinação à MEO da obrigação de obter o acordo expresso dos clientes para a adesão à oferta da campanha desta operadora (2GB adicionais de Internet’) e a impossibilidade de faturar e cobrar quaisquer quantias pela prestação daqueles serviços, quando os clientes não tivessem dado previamente o seu acordo expresso;
  • a recomendação aos prestadores para que apenas exijam aos clientes o pagamento de conteúdos subscritos na internet, em páginas WAP, nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro;
  • a recomendação aos prestadores que não cobrassem aos clientes o período de tempo em que estes estiveram sem serviço devido aos incêndios que devastaram uma parte considerável das infraestruturas de telecomunicações em 2017. A ANACOM decidiu ainda averiguar o impacto dos incêndios florestais nas infraestruturas das redes de comunicações eletrónicas. Tendo constatado a exposição dessas redes a fatores de elevado risco a incêndios florestais, recomendou à Assembleia da República, ao Governo, aos municípios e aos operadores de telecomunicações um conjunto de medidas para melhorar a proteção e resiliência das infraestruturas e serviços de telecomunicações. Foi igualmente criado um grupo de trabalho para aprofundar essa análise preliminar e apresentar propostas nesse âmbito;
  • a imposição aos CTT da aplicação do mecanismo de compensação, por terem incumprido o indicador de qualidade de serviço «Correio normal não entregue até 15 dias úteis», pelo que os CTT tiveram de aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017;
  • a fixação dos objetivos de densidade da rede postal que os CTT estão obrigados a cumprir até 2020, de modo a assegurar que não se irá assistir nos próximos anos a uma degradação da qualidade do serviço postal universal, e a garantir que a rede postal tem uma cobertura territorial adequada a satisfazer as necessidades das populações. Com o mesmo objetivo, a ANACOM levou a cabo em 2017 um profundo trabalho de redefinição dos indicadores de qualidade do serviço postal universal a que os CTT também ficarão obrigados até 2020, tornando-os mais exigentes;
  • os estudos realizados para encontrar as melhores soluções para fazer a migração da rede de televisão digital terrestre para uma nova faixa de frequências, em face da necessidade de libertar a faixa dos 700 MHz até meados de 2020, na qual está a funcionar a atual rede de TDT. O objetivo é minimizar o impacto da migração para os consumidores;
  • o tratamento das reclamações recebidas, que em 2017 totalizaram cerca de 101 mil. Durante o ano, e com vista a tornar o processo de análise e tratamento das reclamações mais eficiente, foi iniciado um processo de alteração dos procedimentos utilizados.

Em 2017, em matéria de análises de mercado, destaca-se:

  • a aprovação da decisão final sobre a análise dos mercados de acesso local grossista num local fixo (mercado 3a) e de acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo (mercado 3b), tendo concluído pela não imposição de obrigações de acesso às redes de fibra da MEO nas áreas não competitivas;
  • a aprovação da decisão relativa ao mercado grossista de originação de chamadas na rede pública num local fixo, referente aos serviços especiais suportados em numeração não geográfica, concluindo que as obrigações impostas neste mercado ao operador anteriormente identificado com PMS deixam de ser aplicáveis, excetuando a obrigação de controlo de preços, a eliminar em 2018.

Durante o ano, procedeu-se à revisão de diversas ofertas grossistas, nomeadamente:

  • a oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e a oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE).
  • a realização de grande parte do trabalho que culminou com alterações à oferta de referência de interligação (ORI) - interligação IP - e oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL), já em 2018.

De relevar ainda a adoção de medidas provisórias e urgentes relativas à suspensão da entrada em vigor das alterações à ORAC e à ORAP introduzidas pela MEO, que implicavam uma degradação das condições concorrenciais e de investimento no sector, o que é contrário ao objetivo prosseguido pela ANACOM de promover o aumento da concorrência no mercado.

No âmbito da atividade de supervisão/ fiscalização e sancionatória:

  • foram realizadas mais de 6 600 ações de fiscalização, repartidas por serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, fiscalização das regras relativas às infraestruturas de telecomunicações em edifícios e em urbanizações, verificação de equipamentos de rádio e ações de monitorização do espectro;
  • a ANACOM supervisionou ainda um vasto conjunto de ofertas disponíveis no mercado para verificar o cumprimento do Regulamento TSM, e aprovou o primeiro relatório relativo à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento, que contemplou o período entre 30 de abril de 2016 e 30 de abril de 2017;
  • foram abertos na ANACOM 416 novos processos de contraordenação e foram concluídos 122 processos. No total, foram aplicadas coimas no valor de 1,7 milhões de euros.

No domínio da sua atividade internacional, a ANACOM colaborou na definição da estratégia para a criação do Mercado Único Digital na Europa (DSM), participou na consulta pública da CE sobre a revisão da legislação da UE em matéria de consumidores e esteve ainda fortemente envolvida, entre outros dossiers, na negociação da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho para um Código Europeu para as Comunicações Eletrónicas e na proposta de regulamento do PE e do Conselho sobre o BEREC. Participou igualmente na negociação de diversos outros projetos de regulamentos do PE e do Conselho: regulamento relativo à entrega de encomendas postais transfronteiriças; regulamento relativo às orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações; e regulamento sobre a promoção da conectividade Internet nas comunicações locais e nos espaços públicos (WiFi4EU). No que respeita ao WiFi4EU, a ANACOM definiu ainda o plano de divulgação desta iniciativa ao nível nacional, que se concretizou em 2018.

Adicionalmente, esta Autoridade acompanhou os trabalhos em torno do Plano de Ação para o 5G, uma iniciativa da Comissão Europeia que visa garantir a introdução atempada de uma nova geração de tecnologias de rede que abrem perspetivas a novos modelos empresarias e de economia digital.

Releva-se ainda a eleição do presidente da ANACOM para presidir ao Grupo Europeu de Reguladores Postais (ERGP) em 2019, exercendo as funções de vice-presidente em 2018 e também em 2020.

No âmbito da atividade desenvolvida em assessoria ao Governo, merece destaque o lançamento da consulta pública sobre a revisão das condições de prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas nas suas várias componentes e foi feito o acompanhamento da implementação das redes de nova geração rurais que foram objeto de contratos entre o Estado português e a DSTelecom e a Fibroglobal. Foram ainda elaborados diversos pareceres em resposta a solicitações do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.

Por último, na atividade prosseguida em 2017 destaca-se ainda o parecer sobre a operação de concentração entre a MEO e a Media Capital, entregue pela ANACOM à AdC em setembro, na sequência do pedido desta entidade.


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