8. Tenho direito a alguma compensação se o prazo estabelecido para a portabilidade não for cumprido?


Caso o prazo definido na questão anterior não seja cumprido, o novo operador tem de o compensar no valor de 2,5 euros, por número, por cada dia completo de atraso, salvo no caso de assinantes que não sejam consumidores, cujos contratos estabeleçam outras compensações.

Após a concretização da portabilidade, o serviço deve ficar operacional. Se, na sequência de um pedido de portabilidade, houver interrupção do serviço (exceto um período máximo de 3 horas - ver questão anterior -, durante o qual pode acontecer uma interrupção de serviço), o operador para o qual mudou o número fica obrigado a pagar-lhe uma compensação no valor de 20 euros, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000 euros por pedido de portabilidade, salvo no caso de assinantes que não sejam consumidores cujos contratos estabeleçam outras compensações.

Qualquer pagamento devido por compensação pelo novo operador ao assinante não carece de pedido prévio e deverá ser, desde logo, creditado na fatura seguinte a emitir ou por qualquer meio direto, designadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo máximo de 30 dias após o facto que deu origem à compensação.