Clientes têm que pedir para manter o aviso da portabilidade e operadores têm que ter número gratuito para informar sobre preços para números portados


Entram em vigor hoje, 13 de setembro de 2018, algumas das alterações ao Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455), em concreto as relativas ao anúncio de portabilidade e ao número gratuito para o serviço informativo de chamadas originadas na própria rede.

Quanto ao aviso gratuito online, também designado por anúncio de portabilidade -  aplicável sempre que uma chamada efetuada por um utilizador para um número portado é mais cara do que era antes de o número ser portado -, a partir desta data passa a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador final. O Regulamento da Portabilidade estabeleceu também a obrigação de os prestadores informarem, com a antecedência adequada, os seus utilizadores finais da necessidade de, no caso de pretenderem manter a audição deste anúncio, lhes apresentarem pedido expresso nesse sentido.

Refira-se que se mantém o direito à ativação ou desativação do anúncio de portabilidade, sem encargos associados, devendo ser seguidos os procedimentos que os operadores tenham indicado, como determinado no Regulamento.

Para mais informações sobre os procedimentos necessários para, a partir de 13 de setembro,  ouvir (ou deixar novamente de ouvir) o aviso de ligação para um número portado, consulte Redes móveis - anúncio de portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=130319.

Mantém-se igualmente a obrigação de as empresas disponibilizarem um serviço telefónico informativo sobre preços de chamadas e de mensagens para números portados, no caso de oferecerem serviço telefónico móvel ou telefónico em local fixo, com planos tarifários que possam implicar que uma chamada para um número portado seja mais cara do que antes da portabilidade do mesmo. No entanto, a partir de 13 de setembro, a disponibilização desse serviço passa a ser feita obrigatoriamente através de um número gratuito, para chamadas originadas na própria rede.

Para obter informações sobre os números gratuitos, para chamadas originadas na própria rede, de acesso aos serviços informativos de preços de chamadas para números portados, consulte Serviços informativos de preços de chamadas para números portadoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38615.

Para mais informações sobre os procedimentos necessários para, a partir de hoje, ouvir (ou deixar novamente de ouvir) o aviso de ligação para um número portado, bem como sobre números de acesso gratuito ao serviço informativo de preços de chamadas para números portados, para chamadas originadas na própria rede, deve ser contactado o operador.

Consulte:

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre portabilidade de operadorhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324335