Presidente da ANACOM no programa ''Diário da Manhã'' da TVI


Presidente da ANACOM, João Cadete de Matos, em entrevista à TVI, 14.09.2018.http://www.tvi24.iol.pt/videos/economia/ja-pode-exigir-mais-na-sua-fatura-de-comunicacoes-saiba-o-que/5b9b76a00cf282952f0446f3
Fonte: TVI

Está disponível a entrevista a João Cadete de Matos, Presidente da ANACOM, no programa “Diário da Manhã”, na rubrica “Economia 24”, da TVI e TVI24, a 14 de setembro de 2018, sobre a decisão que estabelece o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado.

Assim, a partir de março de 2019, passa a ser obrigatório incluir nas faturas a data em que termina o período de fidelização, o valor a pagar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura, informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados e informação de que o cliente pode apresentar queixa através do livro de reclamações, devendo os operadores indicar ainda na fatura o sítio na Internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.

Saiba mais sobre a informação mínima obrigatória a constar nas faturas detalhadashttps://anacom-consumidor.pt/-/faturas-detalhadas-saiba-qual-a-informacao-minima-obrigatoria-que-deve-constar-das-faturas no Portal do Consumidor da ANACOMhttps://www.anacom-consumidor.pt/.