ANACOM esclarece que os operadores podem adotar soluções que cumpram a Neutralidade da Internet sem penalizarem os consumidores


A ANACOM, em julho passado, por ter constatado que existiam ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet, que não cumpriam a legislação europeia sobre a neutralidade da Internet, determinou aos operadores que alterassem essas ofertas para ficarem em conformidade com o Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2015 (Regulamento TSM), e apontou várias soluções para o efeito sem prejuízos para os consumidores.

O teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada - o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados - decorre de determinação da ANACOM, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade, justifica o seguinte esclarecimento:

1. Na sua decisão do passado mês de julho, a ANACOM determinou aos operadores que alterassem as ofertas, por as mesmas serem ilegais, mas não determinou o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes.

Aliás, quer na sua decisão final, quer no sentido provável de decisão (SPD) que foi submetido a consulta pública em fevereiro, a ANACOM dava exemplos de soluções sem impacto negativo junto dos consumidores/utilizadores, ou seja, que permitiam aos operadores cumprir a lei, assegurando aos seus clientes a liberdade de escolha para poderem optar pelas aplicações e conteúdos a que querem aceder na Internet.

2. Importa relembrar as principais soluções apresentadas pela ANACOM na sua decisão e no sentido provável de decisão (SPD) submetido a consulta pública:

      • Soluções que envolvem a possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico;
      • Outra opção, que se reconheceu poder ser mais difícil de aplicar a tarifários pré-pagos, envolve a ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego, em que o cliente pode usar o seu acesso à Internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares.

Mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores.

3. Foi para garantir a liberdade de escolha dos consumidores e a igualdade de tratamento do tráfego de Internet que a ANACOM adotou a sua decisão, evitando a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados (em violação do art. 3.º do Regulamento TSM).

4. Assim, os operadores que optaram por cumprir o Regulamento TSM através de soluções que bloqueiam o acesso ao plafond específico de dados associado às ofertas zero-rating e similares quando está esgotado o plafond geral de dados, tomaram uma decisão que é da sua exclusiva responsabilidade, não podendo tal decisão ser, de modo algum, imputada à  determinação da ANACOM, disponível em: Consulta relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1429933.

5. A comunicação feita por alguns operadores e em determinadas ofertas, junto dos seus clientes, no sentido de que a solução adotada (bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados) decorre de uma determinação da ANACOM, constitui uma informação incorreta e abusiva, pois a opção feita por cada operador é da sua exclusiva responsabilidade.

6. A ANACOM entende reforçar a recomendação para que os operadores aumentem os plafonds gerais de dados, de forma a viabilizar um efetivo acesso à Internet, assegurando livres escolhas dos utilizadores aos diversos conteúdos, aplicações e serviços disponíveis. A ANACOM considera que os operadores têm ampla margem para orientarem as suas ofertas tendo por base soluções que respeitem a lei ao mesmo tempo que genuinamente acautelam os interesses dos consumidores.

7. Os benefícios da Internet aberta são também evidentes do lado da oferta e a longo prazo, sendo fundamental para o desenvolvimento da sociedade e da economia que seja dada oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta, livre e numa base de igualdade de acesso.