ANACOM suspende a execução da decisão sobre litígio entre a MEO e a Vodafone relativo ao incumprimento de procedimentos de instalação de drops de cliente no âmbito da ORAP


A ANACOM decidiu, a 7 de setembro de 2018, deferir o requerimento apresentado pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) em 31 de agosto de 2018 tendo decretado a suspensão da execução da sua decisão de 2 agosto de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457974, relativa à resolução administrativa de litígios entre a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e a Vodafone referente ao incumprimento de procedimentos de instalação de drops de cliente no âmbito da Oferta de Referência para Acesso a Postes (ORAP) -, até que seja decidida a reclamação apresentada pela Vodafone contra a referida decisão de 2 de agosto.

Na reclamação em causa, datada de 27 de agosto de 2018, a Vodafone requer a revogação ou anulação da decisão da ANACOM de 2 de agosto, bem como a declaração de que a Vodafone não se encontra obrigada (i) a informar a MEO previamente à instalação de drops de clientes, (ii) a entregar à MEO o cadastro de cabos e equipamentos, e (iii) a pagar à MEO a quantia de 1,25 euros por cada drop instalado.


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