Retificação dos sistemas de identificação eletrónica notificados nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26.09.2018



Retificação


Retificação dos Sistemas de identificação eletrónica notificados nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 318 de 10 de setembro de 2018 Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.C_.2018.318.01.0002.01.POR&toc=OJ:C:2018:318:TOC )

(2018/C 344/09)

Na página 2, no quadro, na entrada para Itália, na coluna de «Nível de garantia»:

onde se lê:

«Significativamente baixo»,

deve ler-se:

«Elevado

Significativamente baixo».

Na página 2, no quadro, na entrada para Itália, na coluna «Meios de identificação eletrónica (eID) ao abrigo do sistema notificado»:

onde se lê:

«—

Telecom Italia

Trust Technologies S.r.l.»,

deve ler-se:

«—

Telecom Italia Trust Technologies S.r.l.».