A ANACOM aprovou, por decisão 28 de setembro de 2018, as decisões finais relativas aos mercados grossistas de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo, correspondentes (i) à definição do mercado relevante, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e (ii) à especificação de obrigação de controlo de preços.
Foi determinado que o preço máximo de terminação das chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo, a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS, seja 0,047 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo. Esta decisão tem efeitos dez dias úteis após a publicação da presente decisão final, no que se prende com os preços de 2018. Em 2019 e 2020 a atualização do preço será efetivada a 1 de outubro do respetivo ano, de acordo com os critérios aprovados.
Recorde-se que os respetivos projetos de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457499 foram notificados à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia. A CE pronunciou-se com comentários a 3 de setembro.
Consulte:
- Mercados grossistas de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo - análise de mercado e especificação da obrigação de controlo de preços https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1460279
- Consulta relativa aos mercados grossistas de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo (análise de mercado e especificação da obrigação de controlo de preços) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1432050