Aprovado fim da regulação ex-ante do mercado de originação fixa


ANACOM aprovou, a 4 de outubro de 2018, a decisão final relativa ao mercado grossista de originação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo para viabilização de serviços telefónicos retalhistas - definição do mercado do produto e mercado geográfico, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.

Decorre da análise efetuada que o mercado de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para a viabilização de serviços telefónicos retalhistas não satisfaz cumulativamente os três critérios previstos na Recomendação Comissão Europeia (CE) da sobre Mercados Relevanteshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=963073 para que seja suscetível de regulação ex-ante.

Consequentemente, também não existem operadores designados com PMS neste mercado grossista. Deste modo, as obrigações impostas neste mercado à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia deixam de ser aplicáveis, com exceção da obrigação de controlo de preços, na forma e nos valores atualmente aplicáveis – ou seja, mantendo os mesmos preços e sendo aplicável aos serviços de originação de chamadas para a viabilização de serviços telefónicos retalhistas e aos acessos oferta de referência da linha de assinante (ORLA) existentes à data desta decisão. Esta obrigação só pode ser eliminada no prazo de dezoito meses após a decisão relativa a este mercado, o que implica necessariamente que a própria ORLA também terá de se manter em vigor para os atuais acessos durante o período em causa.

Recorde-se que o respetivo projeto de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1458153 foi notificado à CE, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia. A CE pronunciou-se a 10 de setembro.


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