Reclamação apresentada contra a decisão da ANACOM de 02.08.2018, referente ao pedido de intervenção para resolução administrativa de litígios - incumprimento de procedimentos de instalação de drops de cliente no âmbito da ORAP
/
Por decisão de 9 de outubro de 2018, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre a reclamação apresentada pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) contra a decisão da ANACOM de 2 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457974, referente ao pedido de intervenção para resolução administrativa de litígios no âmbito do incumprimento de procedimentos de instalação de drops de cliente no âmbito da oferta de referência de acesso a postes (ORAP).
Foi igualmente decidido submeter este SPD a audiência prévia da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia e da Vodafone, tendo sido fixado um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito.
-
Sentido provável de decisão de 09.10.2018
(PDF 495 KB)