Reclamação da Vodafone sobre a decisão relativa à resolução de litígio sobre o incumprimento de procedimentos da ORAP (instalação de drops de clientes)


A ANACOM aprovou, a 9 de outubro de 2018, o sentido provável de decisão (SPD) sobre a reclamação apresentada pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) contra a decisão da ANACOM de 2 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457974, referente ao pedido de intervenção para resolução administrativa de litígios no âmbito do incumprimento de procedimentos de instalação de drops de cliente no âmbito da oferta de referência de acesso a postes (ORAP), através do qual:

  • indefere a reclamação da Vodafone quanto ao pedido de anulação da decisão da ANACOM de 2 de agosto, por ser uma decisão integralmente válida;
  • defere a reclamação da Vodafone quanto ao pedido de revogação da decisão da ANACOM de 2 de agosto, determinando que esta cessa os seus efeitos, com eficácia retroativa àquela data, na medida em que não estão em causa direitos ou interesses indisponíveis;
  • determina a suspensão do procedimento de resolução administrativa de litígio até à adoção de decisão de alteração da ORAP;
  • submete este SPD a audiência prévia da MEO e da Vodafone, tendo sido fixado um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito.

Este SPD tem por objeto a reclamação apresentada pela Vodafone a 27 de agosto, através da qual requereu a revogação ou anulação da decisão da ANACOM de 2 de agosto, bem como a declaração de que a Vodafone não se encontra obrigada (i) a informar a MEO previamente à instalação de drops de clientes, (ii) a entregar à MEO o cadastro de cabos e equipamentos e (iii) a pagar à MEO a quantia de 1,25 euros por cada drop instalado. Posteriormente, a 31 de agosto, a Vodafone requereu a suspensão da decisão da ANACOM de 2 agosto, a qual foi deferida por decisão de 7 de setembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459545, tendo sido decretada a suspensão da execução daquela decisão.


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