ANACOM aprova alteração do questionário semestral de portabilidade


ANACOM aprovou, a 31 de outubro de 2018, a decisão final relativa à alteração do questionário semestral de portabilidade, que deve ser preenchido pelas empresas com obrigações de portabilidade, entendendo-se como tal as empresas previstas no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895. Esta decisão decorre da necessidade de adaptar o questionário às alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409690, e pelo Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, bem como da relevância da recolha de informação adicional.

Na sequência da análise dos contributos recebidos no âmbito da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, aprovado a 2 de agosto de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1458133, cujo relatório foi igualmente aprovado, a ANACOM entendeu adequado introduzir alterações ao novo questionário que não constavam do projeto de decisão e eliminar algumas questões.

Foi ainda deliberado que o primeiro envio à ANACOM da resposta a este questionário deve ter lugar até 30 de janeiro de 2019 (contendo informação reportada ao final do 2.º semestre de 2018), com exceção da resposta às questões 3.2 (Parte I) e 6 (Partes I e II) do novo questionário, cuja primeira remessa (com informação reportada ao final do 1.º semestre de 2019) deve ter lugar até 30 de julho de 2019.

Adicionalmente, foi decidido que os prestadores devem também remeter à ANACOM, até  30 de janeiro de 2019 (com reporte ao final do 2º semestre de 2018), os elementos solicitados nas questões questões 3.2 (Parte I) e 6 (Partes I e II) do questionário semestral de portabilidade que tem vigoradohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=993437, aprovado por esta Autoridade em 11 de novembro de 2009.


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